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Desde a publicação de um decreto municipal em setembro de 2021, a cidade de São Paulo estabeleceu as regras relativas a ruídos de obras. É importante ressaltar que o conforto acústico das populações próximas a obras pode ser comprometido, dado aos elevados índices de pressão sonora gerados.
Um dos pontos de destaque no decreto foi a exclusão das obras públicas das regras previstas. Ou seja, uma grande obra como de novas linhas do metrô não precisam respeitar limites de horário e de emissão de sons e ruídos.
De acordo com o decreto, as obras privadas devem se adequar às seguintes regras: é aceita a emissão de sons e ruídos que cheguem até 85 decibels (dB), entre 7h e 19h, e de 59 dB, das 19h às 7h, durante os dias úteis. Aos sábados, entre 8h e 14h, o limite é de 85 dB; das 14h até as 8h, baixa para 59 dB – nível válido também aos domingos e feriados.
Empresas que não cumprem as regras ficam sujeitas a punições como multas de até R$ 30 mil e eventual paralisação da obra.

Quais são as exceções às regras definidas pelo decreto?

O decreto da Prefeitura de São Paulo trouxe maior clareza aos limites a serem respeitados na realização de obras. Porém, as exceções às novas regras podem comprometer o conforto acústico das pessoas que vivem ou trabalham nos arredores de grandes obras. O ponto mais relevante entre as exceções é a exclusão completa das obras públicas dos limites estabelecidos.
Segundo o decreto, também estão autorizados os ruídos elevados em obras relativas à fase de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, movimentação de terra. Entretanto, os ruídos são permitidos desde que realizadas entre as 7h e as 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Esse ponto vale também para as obras privadas.
Outra exceção diz respeito às atividades de carga e descarga em obras de construção civil, desde que realizadas entre 21h e 00h, de segunda a sexta-feira, exceto finais de semana e feriados.
Estão autorizadas as obras de emergência destinadas a evitar colapso nos serviços de infraestrutura da cidade, ou risco à saúde, à vida e à integridade física da população.

Obras públicas podem gerar grande transtorno

A principal exceção prevista pelo decreto é a execução de obras públicas. Vale destacar que uma obra do metrô, por exemplo, pode ser bem barulhenta. Com isso, pode haver o comprometimento do bem-estar daqueles que vivem em ruas próximas às estações em desenvolvimento.
Muitas pessoas têm se incomodado, à medida que as obras do metrô avançam em diferentes regiões da cidade. Alterar as normas é algo que dependeria de grande mobilização pública, além de esbarrar no interesse público, já que novas estações do metrô beneficiam milhares de pessoas a partir do momento em que são entregues.

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